Ao elaborar um contrato de prestação de serviços na área de ti que envolva alocação de recursos(funcionários), deve-se ter uma visão ampla, trazendo garantias tanto para o contratante como para o contratado.
Este modelo de contrato de outsourcing de ti serve para empresas que alocam recursos (funcionários) em seus clientes.
Segue abaixo o modelo de contrato de suporte de ti com funcionários alocados:
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
OUTSOURCING
Pelo presente
instrumento particular, de um lado_____________________, pessoa jurídica de
direito privado inscrita no cnpj sob o n o ______________________________
com sede na _____________________________________________, neste ato
representada de acordo com seu contrato social, doravante denominada
CONTRATANTE e, de outro lado ___________________, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n o _________________________, com
sede na _______________________________________ neste ato representado na forma
prevista em seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente de
CONTRATADA, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas
seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A CONTRATADA é
empresa de prestação de serviços de outsourcing, e pelo presente instrumento e
na melhor forma de direito, obriga-se a executar para a CONTRATANTE todos
serviços que envolvam tecnologia da informação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA prestará os serviços
de suporte técnico, desempenhando atividades (listar atividades)
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os serviços serão prestados de
acordo com os horários estabelecidos pela CONTRATANTE, desde que não ultrapassem
44 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS
Os serviços
acima mencionados serão prestados pela CONTRATATADA, através de seus
empregados/prepostos, sob sua única e exclusiva responsabilidade no endereço da
sede da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
Os serviços ora contratados serão
prestados pelo prazo de 90 dias com renovação automática (caso a CONTRATATADA
não receba aviso de rescisão contratual).
CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO
Como remuneração pelos serviços a
serem prestados, a CONTRATANTE remunerará a contratada, da seguinte forma:
Todo 1 (um) do mês corrido o valor
de _________________ referente x recursos (profissionais alocados) para a
empresa CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A remuneração pelos serviços
contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários,
securitários e outros não nominados, gastos e despesas relativos ao exercício
dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido
pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, a qualquer título (exceto gastos de locomoção
dos técnicos até a empresa e ticket de R$ ______ Reais caso a empresa
CONTRATANTE não possua refeitório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os pagamentos serão efetuados até 01 (primeiro) dia de cada mês subsequente
ao trabalhado, mediante recibo ou não fiscal de prestação de serviços fornecida
pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato não implica em
qualquer vínculo empregatício do CONTRATADO pelos serviços prestados ao
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES
Fica estabelecido que o
relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATATADA, visando resguardar
responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, através de consultas e
respostas.
– São obrigações exclusivas da CONTRATADA:
- Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das
normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total
garantia dos mesmos;
- Executar os serviços contratados utilizando a melhor técnica e
visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade,
sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa
concordância do contratante;
- A total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por
seus empregados/prepostos, bem como pelos danos de qualquer natureza que os
mesmos venham a sofrer ou causar para a CONTRATANTE, e seus clientes ou
terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste
contrato;
- O pagamento da remuneração de seus empregados/prepostos, sendo
responsável por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação
trabalhista, fiscal e previdenciária, além dos impostos, taxas, obrigações,
despesas e afins, que venham a ser reclamados ou tornados obrigatórios em
decorrência das obrigações assumidas neste contrato;
- A responsabilidade única e exclusiva por qualquer espécie de
indenização pleiteada por seus empregados/prepostos, principalmente no tocante
a reclamações trabalhistas e acidentes do trabalho;
- O cumprimento de todas as
determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos
serviços aqui contratos, bem como o pagamento de todos os tributos federais,
estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmo;
- A total responsabilidade pelas despesas decorrentes dos serviços ora
contratados, seja por exigência legal ou em decorrência da necessidade dos
serviços, nada podendo ser cobrado ou exigido do contratante, desde que não
haja qualquer outra expressa previsão contratual em contrário.
São obrigações exclusivas do CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados.
- Comunicar a CONTRATATADA sobre as reclamações feitas contra seus
empregados/prepostos, bem como com relação a danos por eles causados.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
- os serviços estabelecidos por este instrumento não possuem qualquer
vinculação trabalhista com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade
da CONTRATADA quaisquer relações legais com o pessoal necessário à execução dos
serviços, possuindo este contrato um cunho independente e devendo a CONTRATADA
manter em ordem as obrigações previdenciárias decorrentes da vinculação,
assumindo responsabilidade integral e exclusiva quanto aos salários e demais
encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados/prepostos,
principalmente com relação a possíveis reclamatórias trabalhistas, não
existindo solidariedade entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
- A responsabilidade trabalhista, individual ou solidária,
eventualmente estabelecida, entre CONTRATANTE e o pessoal do quadro de
empregados da CONTRATADA, é imputável única e exclusivamente a esta última, que
deste modo se obriga a ressarcir civilmente ao CONTRATANTE nos valores que
porventura forem despendidos à verificação de vínculo laboral, judicialmente
declarado como existente, inclusive no que pertinente a possíveis danos morais.
- As alterações de valores que venham a ser discutidos e aprovados
pelas partes, deverão necessariamente ser objeto de Termo Aditivo.
- Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou
cessão dos serviços de que trata o presente instrumento.
É
expressamente vedado à CONTRATATADA a utilização de trabalhadores menores,
púberes ou impúberes, para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir
unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo,
independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que
assista a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, desde que
comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvando o
pagamento de serviços já prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O presente contrato também será
rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista à CONTRATADA
direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais
especial que seja:
- Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência
da contratada;
- O não cumprimento de qualquer obrigação da CONTRATATADA para com o
CONTRATANTE, sejam obrigações originadas no presente instrumento ou em outras
relações comerciais;
- inadimplemento contratual.
CLÁUSULA OITAVA – PREJUÍZOS
CLÁUSULA NONA – FORO
Elegem as partes o foro da Comarca
de São Paulo, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões
oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
especial e privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e
contratados, assinam o presente em três (03) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas instrumentárias, obrigando-se por si e seus
sucessores,
que produzam odos os efeitos de
direito.
______________________________
CONTRATANTE
______________________________
CONTRATATADA
TESTEMUNHAS:
1 . Nome
2. CPF:
2. Nome CPF:
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